Decreto n.º 6.761, de 05 de Fevereiro de 2009
Dispõe sobre a aplicação da redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. Para que a liquidação ocorra, é necessário que as operações sejam comprovadamente caracterizadas como necessárias, usuais e normais, inclusive quanto ao seu valor, para a realização da cobertura dos riscos e das despesas delas decorrentes.
Resolução n.º 3.568, de 29 de Maio de 2008
Dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, que compreende as operações de compra e venda de moeda estrangeira e as operações com ouro-instrumento cambial, realizadas com instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar no mercado de câmbio, bem como as operações em moeda nacional entre residentes, domiciliados ou com sede no País e residentes, domiciliados ou com sede no exterior.
Portaria nº 57, de 25 de Maio de 2005
Estabelece os procedimentos e requisitos necessários para o cadastramento das sociedades empresárias, das sociedades simples e dos empresários individuais no Ministério do Turismo.
Portaria Interministerial n.º 33, de 03 de Março de 2005
A Portaria ressalta que os lucros financeiros obtidos por empresas que trabalham com parques temáticos, prestação de serviços de hotelaria ou organização de feiras e eventos ficam sujeitos ao regime de incidência cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). É importante lembrar que as disposições aplicam-se somente às pessoas jurídicas previamente cadastradas no Ministério do Turismo.
Decreto n.º 4.898, de 26 de Novembro de 2003
O Decreto define que foram transferidas da Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) para o Ministério do Turismo as competências relacionadas ao cadastramento de empresas turísticas. Além disso, ficam transferidas as obrigações e os acervos técnico e patrimonial utilizados no desempenho das atividades.
Deliberação Normativa n.º 430/02, de 31 de Julho de 2002
A Deliberação cria o Comitê Gestor do Programa Pólos de Ecoturismo do Brasil com o objetivo de gerir e apoiar o desenvolvimento destes pólos, selecionados pela Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) e pelo Instituto de Ecoturismo do Brasil (IEB). O Comitê será composto por três câmaras, que representem o setor público federal, as Organizações Não Governamentais e os Pólos de Ecoturismo implantados.
Deliberação Normativa n.º 425/01, de 04 de Outubro de 2001
A Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) determina que os interessados deverão pagar um valor em dinheiro para a realização dos serviços de credenciamento, cadastro, classificação, habilitação à obtenção de estímulos financeiros e demais serviços relacionados. As empresas localizadas em municípios que se exija pagamento de diária para o deslocamento do servidor possuem pagamento diferenciado, presente no anexo desta Deliberação.
Deliberação Normativa n.º 424/01, de 25 de Setembro de 2001
A diretoria da Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) altera o Parágrafo 4º do Art. 5º do Capítulo IV e Art. 6º e 7º do Capítulo V, do regulamento do Programa Nacional de Infraestrutura Turística (PROINTUR). Os artigos descrevem sobre ações que favoreçam os municípios incluídos nos Bolsões de pobreza, e seleção dos beneficiários dos recursos orçamentários.
Deliberação Normativa n.º 419/01, de 15 de Março de 2001
Considerando a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para apoio a projetos de empreendimentos, obras e serviços de finalidade ou interesse turístico, para serem beneficiados com recursos do Orçamento Geral da União, a diretoria da Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) cria o Programa Nacional de Infraestrutura Turística (PROINTUR).
Deliberação Normativa n.º 392/98, de 06 de Agosto de 1998
A Deliberação estabelece que seja obrigatória a formalização de contrato escrito dos prestadores de serviços turísticos entre si e fornecedores, inclusive transportadoras, regulares ou não. Para assegurar o ressarcimento do consumidor em caso de eventuais prejuízos, assim como das empresas, em contratos de venda de pacotes turísticos, deverá ser celebrado seguro de responsabilidade para cobertura do dano.
Decreto n.º 2181/97, de 13 de Maio de 1997
O decreto dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e estabelece normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que define códigos de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social. Ainda, revoga o Decreto nº 861, 9 julho de 1993, que organiza o SNDC e assegura os direitos e a representação legal do consumidor.
Instrução Normativa SNT, nº1, de 15 de Janeiro de 1997
A Instrução Normativa disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos e dá outras providências.
Deliberação Normativa n.º 5.135/93, de 20 de Abril de 1993
A Diretoria da Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) regula a apuração da liquidez e a cobrança da Dívida Ativa da Autarquia. As importâncias devidas ao Instituto não pagas nos prazos estabelecidos, serão atualizadas na data do efetivo pagamento de acordo com o índice da variação da Taxa Referencial Diária (TRD).
Lei n.º 8.181/91, de 28 de Março de 1991
A Lei altera a denominação da Embratur de Empresa Brasileira de Turismo para Instituto Brasileiro de Turismo, vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República. O Instituto tem por finalidade formular, coordenar, executar e fazer executar a Política Nacional de Turismo. São transferidos para a Embratur o acervo documental, as atribuições e as competências do extinto Conselho Nacional de Turismo (CNTur).
Lei n.º 8.078, de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção e a defesa do consumidor, ou da coletividade equiparada, nas relações de consumo. A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento às necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e a harmonia das relações de consumo.
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