Como tirar seu passaporte
Os interessados em obter passaporte deverão
se dirigir a qualquer agência dos Correios ou
aos escritórios da Polícia Federal.
Os documentos necessários são:
1. Cédula de Identidade para
os maiores de 18 anos, Certidão de Nascimento
para os menores de 18 que não possuem RG e Certidão
de Casamento com o RG para mulheres com estado civil
diferente de solteira e que não conste na Cédula
de Identidade;
2. Título de Eleitor e comprovante
que votou na última eleição, na
falta dos comprovantes, declaração da
Justiça Eleitoral da Zona de sua votação
de estar quite com a mesma;
3. Certificado de Reservista, para
os requerentes do sexo masculino com idade entre 18
e 45 anos, ou declaração de estar quites
com a Justiça Militar, fornecida pela mesma,
e para os naturalizados de qualquer idade;
4. Certificado de Naturalização,
para os Naturalizados;
5. Cartão de Pessoa Física
(CPF);
6. 02 (duas) fotografias tamanho 5
x 7 cm, datadas, de no máximo há seis
meses, fundo branco, de frente e sem adornos;
7. Formulário de requerimento
de Passaporte modelo 219, à venda em papelarias,
preenchido à máquina ou em letra de forma
legível, com caneta esferográfica azul;
8. Comprovante de pagamento da taxa
em UFIR's, que só pode ser recolhida no Banco
do Brasil, por intermédio da guia GAR/FUNAPOL,
em 02 (duas) vias, com apresentação do
CPF do requerente, código da receita (Passaporte
Comum: 001-9 / Passaporte para Estrangeiro: 002-7 /
"Laissez - Passer": 003-5 / Novo Passaporte
sem a Apresentação do anterior, válido
ou não: 004-3) e da unidade arrecadadora
9. Levar o Passaporte anterior quando
já tiver, pois a não apresentação
do mesmo por qualquer motivo implica em pagamento da
taxa em dobro.
Menores de 18 anos:
Os menores de 18 anos devem ter autorização
expressa dos pais ou representantes legal, específica
para passaporte, com firma reconhecida em cartório,
por autenticidade, no requerimento para passaporte (campo
33), com os respectivos números das cédulas
de identidade, órgão emissor, data de
emissão e as assinaturas;
A falta da autorização de um ou de ambos
os pais ou do representante legal, será suprida
pelo Juiz da Infância e
Adolescência;
No recebimento do Passaporte do menor, é obrigatória
a presença do mesmo com um dos pais ou o representante
legal;
Em caso de óbito de um dos pais, apresentar
a Certidão de Óbito original;
Para o pagamento da taxa do passaporte do menor, deverá
ser utilizado o CPF de um dos pais ou representante
legal.
Atenção:
1. As Carteiras Funcionais das Entidades
de Classe, válidas em todo o Território
Nacional, só serão aceitas para emissão
de Passaporte se contiverem o número da Carteira
de Identidade Civil (RG), com data de emissão
e órgão expedidor, além da foto,
nome completo, filiação, data e localidade
de nascimento do titular. Esses dados devem ser preenchidos
no formulário de requerimento de Passaporte (obrigatório);
2. O passaporte só poderá
ser requerido e retirado pelo próprio interessado;
3. O passaporte só pode ser
tirado por brasileiros natos ou naturalizados (a Igualdade
de Direitos não é suficiente);
4. Os passaportes requeridos e não
retirados no prazo de 90 (noventa) dias, serão
cancelados.
5. Passaporte para estrangeiros ou
"laissez passer": apresentar carteira de identidade
de estrangeiro permanente, temporário ou asilado
e os demais documentos solicitados (exceto os comprovantes
de quitação do serviço militar
e das obrigações eleitorais).
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