O overbooking ocorre quando o passageiro
não consegue embarcar no vôo em que tinha
reserva devido ao excesso de passageiros. Neste caso,
a companhia aérea é obrigada a acomodar
o usuário em outro vôo dentro de um prazo
máximo de quatro horas.
Caso o passageiro seja impedido de embarcar em razão da prática de overbooking, as companhias aéreas tem que adotar as medidas previstas nos artigos 12 e 14 da Regulamentação 141, de 2010, da Anac. Os dispositivos obrigam as empresas aéreas a oferecerem três alternativas ao passageiro: garantir reacomodação em voo próprio ou de terceiros, reembolsar ou realizar o serviço por outra modalidade de transporte.
Do mesmo modo, as empresas são obrigadas, independentemente de culpa, a prestar auxílio material aos passageiros, consistente em acesso à Internet, alimentação, acomodação adequada ou hospedagem, de acordo com o tempo estimado de espera.
Neste caso,
a companhia aérea é obrigada a acomodar
o usuário em outro vôo dentro de um prazo
máximo de quatro horas.
O usuário pode ainda optar por ser um passageiro
voluntário, aceitando viajar em outro vôo
que não o originalmente reservado. Neste caso,
as companhias aéreas devem oferecer uma compensação,
que pode ser a acomodação em classe superior
(upgrade) ou um crédito - que poderá ser
usado no pagamento de excesso de bagagem, compra de
outra passagem aérea ou convertido em dinheiro
no prazo máximo de 30 dias. Além disso,
o passageiro ainda manterá o direito à
utilização do bilhete original. E as eventuais
despesas com alimentação, transporte de
e para o aeroporto, hospedagem e telefonemas, decorrentes
do overbooking, correrão por conta da empresa
aérea.
Todos estes direitos só serão válidos
caso o passageiro tenha confirmado a reserva do assento
e tenha comparecido ao check-in da empresa aérea
com pelo menos 30 minutos de antecedência para
vôos nacionais e uma hora para vôos internacionais.
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