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■ Vôos nacionais
O passageiro pode levar 20 kg de bagagem na classe econômica e 30 kg na executiva ou primeira classe. Nas linhas regionais, o limite é de 10 kg em aviões com até 20 assentos e de 20 kg em aviões com mais assentos.
As taxas para excesso de bagagem geralmente correspondem a 1% do valor do bilhete não-promocional. Em vôos regionais, a taxa para os aviões de pequeno porte é de 2% do valor da tarifa e para aviões maiores, de 1%. |
■ Vôos internacionais
A franquia varia de acordo com o país de destino. Para os Estados Unidos e África do Sul é possível levar dois volumes, cada um com dimensões (soma do comprimento, largura e altura) de até 158 cm e com peso máximo de 32 kg. Estas regras não valem para a bagagem de menores de dois anos, que não têm direito à franquia, nem para o transporte de animais de estimação.
■ Em casos de Extravio ou dano
Em caso de dano ou sinais de violação da bagagem, o passageiro deve comunicar imediatamente a empresa aérea e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Se houver alguma dúvida ou problema, o viajante pode procurar o Departamento de Aviação Civil (DAC), órgão oficial que atende as queixas e reclamações sobre bagagens, por meio das Seções de Aviação Civil (SACs), instaladas em cada aeroporto.
Antes do embarque, o passageiro tem a opção de declarar os valores atribuídos à sua bagagem. Para isso, é cobrada uma taxa suplementar e a companhia pode pedir uma relação completa dos itens e verificar o conteúdo da mala. Se houver extravio, o viajante receberá o valor declarado e aceito pela empresa. Jóias, papéis negociáveis e dinheiro não são aceitos na declaração.
Quem não fizer declaração de valores tem direito a indenização limitada caso ocorra extravio da bagagem. Em vôos internacionais, a companhia paga indenização ao passageiro no valor máximo de US$ 400. Em vôos nacionais, a compensação é feita de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica.
■ O que é proibido
Alguns objetos não podem ser levados na bagagem despachada, entre eles: armas de fogo, gases comprimidos, instrumentos musicais volumosos, líquidos e sólidos inflamáveis , materiais magnéticos, radiativos ou oxidantes, material irritante, munições, explosivos e fogos, peróxidos orgânicos, produtos venenosos ou corrosivos e substâncias infecciosas. O passageiro deve consultar a empresa quando precisar transportar alguns destes produtos, assim como artigos frágeis e perecíveis.
■ Bagagem de mão
Em vôos domésticos, é permitido
levar bolsa de mão, maleta ou equipamento com
peso máximo de 5 kg e com dimensões de
até 115 cm. A bagagem deve caber embaixo do assento
ou nos compartimentos acima das poltronas e não
pode incomodar os demais passageiros, nem ameaçar
a segurança do vôo. Em viagens internacionais,
o limite depende de normas específicas fixadas
por convênios.
A companhia aérea não se responsabiliza
por danos em bagagens de mão ou objetos de uso
pessoal. Apenas o faz quando ficar provado que a prejuízo
foi causado por algum funcionário da empresa.
O passageiro também pode levar: manta, guarda-chuva,
bengala, alimentação infantil para consumo
durante a viagem e uma cesta ou equivalente para transporte
de criança de colo. Objetos como jóias,
documentos negociáveis, ações,
dinheiro, notebook, máquina fotográfica,
filmadora, telefone celular (sempre desligado) e outros
bens de valor só podem ser transportados em bagagem
de mão. |