Em vôos nacionais
A bagagem será considerada extraviada caso não seja entregue no seu ponto de destino. Quando isso acontece, deve-se procurar o balcão da companhia aérea para o preenchimento do Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). O fiscal de Aviação Civil do DAC, localizado na Seção de Aviação Civil (SAC) nos principais aeroportos brasileiros, deve ser acionado em caso de problemas.
Confirmado o extravio, a companhia tem um prazo máximo de 30 dias para a localização e entrega da bagagem. Após esse tempo, o passageiro deve ser indenizado pela companhia. Como medida de prevenção, o passageiro pode declarar os valores atribuídos à bagagem, mediante o pagamento de uma taxa suplementar estipulada pela companhia. Neste caso, a empresa tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem - e o valor da indenização é o declarado e aceito pela empresa.
Objetos considerados de valor, como jóias, papéis
negociáveis ou dinheiro devem ser carregados
na bagagem de mão, ficando a companhia isenta
de responsabilidade sobre a perda ou dano. Em caso de
danos à bagagem, vigoram as mesmas regras. Somente
serão considerados, para efeito de indenização,
os objetos destruídos ou avariados que tenham
sido protestados.
Em vôos internacionais
A Convenção de Varsóvia limita
a responsabilidade da companhia em U$ 20 por quilo de
bagagem extraviada. O passageiro também poderá
optar por efetuar o despacho de seus pertences, resguardando-se
através de uma Declaração Especial
de Interesse. Este documento discrimina minuciosamente
o conteúdo da mala. Somente com esta declaração
é possível ser indenizado integralmente,
prevalecendo a responsabilidade da companhia aérea
sobre os bens ali contidos.
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