As empresas aéreas deverão assegurar a prioridade no atendimento aos passageiros com idade igual ou superior a 65 anos, aos doentes, aos deficientes físicos e mentais, às senhoras grávidas e aos passageiros acompanhados de crianças menores de doze anos (Portaria 676/GC-5, de 13/11/00 - Art. 18).
É obrigatória a identificação do passageiro no balcão da empresa aérea, antes do embarque. A identificação deve ser realizada mediante a apresentação de um documento legalmente reconhecido.
A empresa aérea ou agência de viagem obriga-se a informar o passageiro sobre esta exigência no momento da aquisição do bilhete. |
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Plano de Assistência
Em caso de desastre com alguma de suas aeronaves, todas
as empresas aéreas que operam no Brasil e para
o Brasil têm a obrigação de prestar
assistência aos familiares dos passageiros que
estavam embarcados. As companhias devem disponibilizar
um serviço de 0800 para informações
relativas ao acidente, fazer notificação
pessoal às famílias das vítimas
antes da divulgação pela imprensa da lista
de passageiros e proporcionar aos familiares transporte
para o local do desastre, hospedagem, alimentação,
assistência médica e psicológica.
Mal Atendimento
Se o passageiro avaliar que foi mal atendido por funcionários
do aeroporto ou das companhias aéreas, deve procurar
o fiscal de Aviação Civil do DAC, na Seção
de Aviação Civil (SAC) localizada nos
principais aeroportos brasileiros. Se quiser reclamar
ao DAC, deve preencher o Impresso de Sugestão
e/ou Reclamação (ISR). A reclamação
pode ser feita também por documento encaminhado
aos Serviços Regionais de Aviação
Civil ou para o DAC (Rua Santa Luzia, 651 - Castelo
Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20030-040), ou pelo e-mail
assecom@dac.gov.br. A reclamação será
encaminhada ao presidente da companhia aérea
envolvida ou ao departamento da Infraero responsável.
Cancelamento de Vôo
Se o vôo for cancelado pela companhia aérea,
o passageiro tem direito escolher entre viajar em outro
vôo, pedir reembolso ou endosso da passagem. No
caso do passageiro decidir não viajar mais, deve
comunicar o cancelamento da reserva à companhia
aérea com antecedência mínima de
quatro horas em relação à hora
estabelecida na passagem. É importante consultar
o agente de viagem ou a companhia aérea, tendo
em vista as tarifas diferenciadas existentes e os vários
procedimentos a serem observados para cada caso.
Atraso no Vôo
Caso o vôo seja cancelado ou sofra atraso, a companhia
aérea deve acomodar o passageiro em outro vôo
da própria companhia ou de outra em no máximo
quatro horas. Se este prazo não for cumprido,
o usuário poderá optar entre viajar em
outro vôo, pedir endosso ou reembolso da passagem.
Para quem decidir viajar em outro vôo no mesmo
dia ou no dia seguinte, a companhia é obrigada
a propiciar hospedagem, alimentação, transporte
de e para o aeroporto, além de reembolsar despesas
com telefonemas decorrentes do atraso. |