Documentos para viajar de avião

DOCUMENTOS VÁLIDOS – Ao se preparar para a viagem, verifique a documentação pessoal necessária, inclusive a de acompanhantes, especialmente se eles forem menores de idade. Todos embarcam com documento oficial válido com foto (RG ou passaporte, por exemplo). As crianças menores de 12 anos podem usar documento válido com foto ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).

CARTEIRA DE ESTUDANTE NÃO é um documento de identificação aceito para o embarque. Em caso de furto, roubo ou extravio de documento, será aceito o Boletim de Ocorrência.

MENORES DE IDADE – devem sempre consultar a companhia aérea para verificar quais documentos adicionais são necessários para embarque doméstico e internacional. Poderão ser exigidas autorizações judiciais e dos pais, nos termos da lei e das regras vigentes.

Para embarques doméstico e internacional de menores é importante sempre verificar o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque – especialmente em casos de viagem com apenas um dos pais ou desacompanhados.

Nenhuma criança poderá viajar para fora da cidade onde mora desacompanhada dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial. Essa autorização é dispensada quando a criança estiver acompanhada de um dos pais. Além disso, é possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados de ambos os pais, desde que observadas as exigências legais. Em caso de dúvida, consulte sempre a empresa aérea. Importante destacar que as regras para os voos internacionais são diferentes.

PARA VOOS INTERNACIONAIS, não se esqueça de verificar as exigências do País de destino – como validade mínima do passaporte, visto de entrada ou trânsito, certificado de vacinação, dentre outras –, a fim de evitar eventuais transtornos.

ACESSO – Apenas passageiros titulares dos cartões de embarque válidos (data e hora do voo) podem entrar nas salas de embarque.

PASSAGEIROS DE OUTRAS NACIONALIDADES devem apresentar um dos documentos a seguir, considerada a respectiva validade: Passaporte; Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE (RNE); Identidade Diplomática ou Consular; ou ainda outro documento de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

TRANSPORTE DE MOEDA – Para informações sobre porte de moeda em espécie ou cheques de viagem, tanto na entrada quanto na saída do País, informe-se sobre a necessidade de preenchimento da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), a partir do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil: www.edbv.receita.fazenda.gov.br.

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